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Despacho - 6 - SACP - (4895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 15/04/2021, às 13:33:24 -
Moção - (4896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:35 -
Moção - (4897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:41 -
Moção - (4898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:48 -
Moção - (4899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:27:12 -
Indicação - (4900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que elabore projeto e instale estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Compreende-se como estrutura mínima box com chuveiro e vestiário.
Em visita desta Parlamentar a alguns Batalhões de Polícia Militar do Distrito Federal, verificou-se que em sua estrutura não há lugar adequado para banho e higienização dos Policiais Militares em serviço.
Dentre outras necessidades encontradas, constatou-se que policiais em serviço, nos quais muitas vezes, durante as ocorrências, precisam adentrar em lugares sujos sem qualquer saneamento ou higiene, ao voltar para o Batalhão não encontram qualquer estrutura onde possam higienizar-se de forma adequada.
Considerando a honradez da profissão, que tem papel de extrema relevância, que prima pelo zelo, pela honestidade e pela correção de propósitos com a finalidade de proteger o cidadão e a sociedade, há de se ofertar toda a dignidade possível aos policiais militares. E estamos sugerindo aqui apenas um direito básico destes militares.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, para que nossos Policiais Militares do Distrito Federal possam ter dignidade mínima de higienização durante sua nobre prestação de serviços.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 12:49:18 -
Indicação - (4901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que realize curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que o percentual de brasileiros com dívidas atingiu patamar de 66,5% em janeiro de 2021, um aumento de 0,2% em relação ao mês anterior e de 1,2% na comparação com janeiro de 2020.
O percentual de inadimplentes, ou seja, famílias com dívidas ou contas em atraso, chegou a 24,8%, abaixo dos 25,2% de dezembro, mas acima dos 23,8% de janeiro do ano passado. As famílias que não terão condições de pagar suas contas somaram 10,9% do total, abaixo dos 11,2% de dezembro, porém, acima dos 9,6% de janeiro de 2020.
Segundo a CNC, o percentual de dívidas com cartão de crédito entre o total de endividados chegou a 80,5%, subindo para um patamar histórico. Em janeiro do ano passado, a taxa era de 79,8%. Outros principais motivos para dívidas em janeiro deste ano foram: carnês (16,8%), financiamento de carro (9,9%) e crédito pessoal (8,4%). O tempo médio com pagamento em atraso chegou a 63,3 dias e o tempo médio de comprometimento com dívidas ficou em 6,9 meses, disse a CNC.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 70% dos inadimplentes sofrem de ansiedade e outros distúrbios por não conseguirem manter as contas em dia. Com os altos índices de desemprego e com a inadimplência crescendo a cada dia, é provável que esse número passe de 80% até 2020.
A CNN lançou matéria onde aponta que por dívidas, 80% das pessoas estão mais tristes.¹ O brasileiro não está conseguindo pagar as suas contas e está sofrendo por isso. É o que mostra uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de proteção ao crédito (SPC) revela que 8 em cada 10 pessoas nesta situação sofreram impacto emocional negativo por conta das dívidas. Hoje, com boa parte da população isolada e confinada por conta do coronavírus, a tendência é que este número aumente ainda mais.
Com esses altos índices dentro das famílias brasileiras, é evidente que tal problema alcance as famílias dos Policiais militares do Distrito Federal. Como se sabe, em um estado de ansiedade, depressão e outros males psíquicos, torna-se inviável colocar um profissional armado nas ruas para combater a criminalidade.
Enxergando este problema latente, em outras unidades da Federação, Polícias Militares estão tratando suas corporações para que não caiam no endividamento, como é o caso dos nossos vizinhos de Minas Gerais e Mato Grosso³.
Por todo o exposto, pensando em nossos Policiais, suas famílias e toda a sociedade do Distrito Federal, acreditamos ser necessário que se promova curso de controle financeiro aos integrantes da PMDF, razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
[3] http://www.pm.mt.gov.br/-/11335653-policiais-militares-de-cuiaba-tem-palestra-sobre-vida-financeira-
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 12:39:32 -
Requerimento - (4902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Requer a realização de Audiência Pública Remota em 03 de maio de 2021, para debater sobre a execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, a realizar-se no dia 03 de maio de 2021, às 10h, em ambiente virtual adequado, a fim de debater sobre a execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
Temos ciência que está em andamento pela Administração Regional de Riacho Fundo em conjunto com outros órgãos desta Unidade Federativa, a saber, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e Instituto Do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, um processo administrativo, que trata, em apertada síntese, da execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
Entendemos se tratar de obra de grande vulto, impactando diretamente interesses da população envolvida, por isso requeremos essa audiência pública, para que se discuta com todos os interessados essa obra nessa RA.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:59:40
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 09:10:56 -
Indicação - (4903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 302 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 302 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Prover atenção às famílias é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade, e a comunidade Recanto das Emas é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:44:31 -
Indicação - (4905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a poda de árvores na QR 302 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a poda de árvores na QR 302 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Nas cidades, as árvores e as áreas verdes desempenham um papel muito importante na melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente, mas precisam de cuidados especiais bem como sua constante poda.
A administração Pública tem um longo caminho a percorrer no que se diz respeito à correta utilização dos princípios da arborização urbana, afim de tornar o ambiente das cidades ao mesmo tempo agradável e eficiente, respeitando tanto o homem como a natureza.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:43:25 -
Indicação - (4906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da praça da EQ 302/202, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, EQ 302/202, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da EQ 302/202 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer, o exercício físico tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:42:54 -
Indicação - (4908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 304, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 304, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 304 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer, o exercício físico tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:42:30 -
Projeto de Lei - (4909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, os jogos eletrônicos (eSports) como modalidade desportiva, dispõe sobre a prática esportiva eletrônica no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no Distrito Federal obedecerá ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracterizam a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição. Enquadram-se nessa definição os “videogames”, jogos para computadores, jogos para telefones celulares, “jogos online” via internet, fliperamas e “arcades”, jogos envolvendo robôs, e outros assemelhados.
Art. 2° O exercício do esporte eletrônico fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I – promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva eletrônica;
II – adoção e difusão das acepções educativas e sociais do esporte eletrônico, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos, criando um ambiente de “fair play” (ética no meio esportivo, em que os praticantes jogam de maneira que não prejudiquem o adversário propositalmente), para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo;
III – ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, povos diversos em torno de um ideal, independentemente de credo, raça, gênero e posição política, histórica ou social;
IV – contribuição para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes; e
V - combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio.
Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica no Distrito Federal, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º O praticante de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 5º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva eletrônica as Confederações, Federações, Ligas e demais entidades associativas que, dentro das suas competências, normatizam, difundem e apoiam a prática do esporte eletrônico.
Art. 7º Ficam consideradas como atividades culturais e esportivas as realizações de eventos e campeonatos acerca do objeto desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal promoverá, articulará e apoiará ações que desenvolvam o esporte eletrônico no âmbito do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A propositura visa fomentar a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mas especificamente no art. 217, da CF.
A prática esportiva eletrônica é fruto da rápida evolução cultural que se delineia no espaço da rede mundial de computadores e dos mundos virtuais dos jogos eletrônicos, que acontece cada vez mais rápido, fazendo com que as interações entre o que é atual/real e o que é virtual extrapolem as barreiras de tempo e espaço intensificando as sensações numa vivência esportiva jamais vista, as vivências virtuais, que se configuram na virtualização esportiva.
Por todo o mundo diversas mudanças sociais e tecnológicas estimularam o nascimento e o crescimento de jogos eletrônicos cada vez mais interativos, conectados e competitivos e, a partir deles, nasceram os ditos eSports, como é conhecido o esporte eletrônico. As pessoas que antes jogavam sozinhas em suas casas, ou em grupos no mesmo ambiente, agora podem jogar online, interagindo e competindo com outros jogadores de todo o mundo. Este novo cenário tecnológico criou o ambiente competitivo perfeito para o desenvolvimento e ampliação de uma nova modalidade desportiva competitiva.
Portanto, o esporte eletrônico se revelou como mecanismo de socialização, diversão e aprendizagem, seguindo o mesmo caminho dos esportes tradicionais, e possui vários adeptos em todo mundo. Esta nova modalidade surgida há poucos anos vem dominando o mercado de jogos eletrônicos e atraindo milhões de crianças, adolescentes e adultos ao redor do mundo, crescendo rapidamente em números e expressividade.
Dados da consultoria Newzoo estimam que a receita do mercado de games e eSports em 2021 pode superar a cifra de US$ 1,08 bilhão em 2021, com uma previsão de alta de 14,5% na comparação com o ano passado, quando alcançou o valor de US$ 947,1 milhões.[1]
Atualmente, competições disputadas em jogos eletrônicos, em que os jogadores atuam como atletas profissionais, já são assistidas por uma audiência presencial e/ou online, por meio de diversas plataformas de streaming ou até mesmo na tradicional TV, criando o cenário perfeito para a competitividade sadia, geração de renda e consolidação de uma forte indústria mundial.
Em face do grande desenvolvimento atual do setor e da ampliação constante de competidores na modalidade de jogos eletrônicos, faz-se necessário que o Distrito Federal adote uma postura de vanguarda no desenvolvimento de estruturas que possam atrair o desenvolvimento dessa atividade no território distrital, direcionando as receitas criadas com esta atividade para a economia local.
Pelo que, com o presente projeto de lei se pretende reconhecer, no Distrito Federal, os Jogos Eletrônicos (eSports) como modalidade desportiva, buscando atrair os investimentos realizados no setor pela iniciativa privada para a economia local, razão pela qual é submetido à apreciação dos ilustres pares, o presente Projeto de Lei.
Com este ato, também abriremos portas para que os atletas do esporte eletrônico sintam-se amparados pelo Distrito Federal e tenham maiores oportunidades para se desenvolver e expandir. A iniciativa também enseja a possibilidade de estimular a cidadania, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseada no respeito.
Diante deste cenário, a virtualização esportiva é de relevante interesse público que contribui significativamente na melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes, algo que também cumpre bem as demandas do mundo atual em pandemia, que requer a prática do distanciamento social.
Por todo o exposto, espera-se pela aquiescência dos Nobres pares para aprovarmos a presente legislação.
Sala das sessões, em de de 2021.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 16:41:15 -
Indicação - (4910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra de esportes na QR 307, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra de esportes na QR 307, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 307 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:54:37 -
Requerimento - (4911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer realização de audiência pública remota para debater as condições de trabalho dos professores temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater as condições de trabalho dos professores temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A rede pública de ensino do Distrito Federal conta atualmente com a dedicação de 35.796 professores, destes, 27% são professores temporários, os quais, apesar de sua importância para o bom funcionamento do sistema educacional do DF, não gozam de todos os direito trabalhistas fundamentais.
Em audiência pública, objetivamos construir uma proposta de melhorias na legislação quando da contratação dos professores temporários, de forma a manter suas obrigações, mas também garantir que os mesmos tenham acesso à calculo salarial mais claro e justo, previsibilidade para a apresentação de documentos quando da renovação dos contratos, transparência do banco de vagas, além de acesso ao SEI de forma a possibilita-los exercer o direito de petição. Além disso, deve-se discutir os casos recorrentes de assédio moral, avaliações de desempenho questionáveis do ponto de vista do trabalhar, entre outras queixas que, por hora, tornam o processo de prestação de serviço frustrante e, quiçá injusto.
Reforço que não é justo negar aos professores temporários do DF os direitos trabalhistas fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, mesmo que alguns direito sejam reservados ao servidores efetivos, tendo em vista a peculiaridade da contratação temporária, não é razoável a administração pública impor tratamento tão desigual aos trabalhadores temporários.
Assim, conto com o apoio de Vossas Excelência nessa luta para garantir tratamento digno aos professores temporários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:44:20 -
Indicação - (4912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência - CECON, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência - CECON, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A unidade do CECON de Santa Maria, localizada na EQ 209/309, oferece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), importante programa que tem por objetivo estimular a integração e a troca de experiências entre os participantes, de forma a promover o respeito às diferenças, a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além de fortalecer os vínculos com a família e comunidade.
Atividade de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, fortalecendo a independência e a autonomia para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Por solicitação da comunidade, representada por suas lideranças, que se utilizam desse serviço de cunho fundamental, apresentamos a presente manifestação.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:41:41 -
Emenda - 8 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (4916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PLC 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Art. 30, inc. II do Projeto de Lei Complementar 77/21, a alínea I, com a seguinte redação:
Art. 30 (...)
II ...
I – ARIS Vila dos Carroceiros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a Vila dos Carroceiros como Área de Regularização de Interesse Social, haja vista desde o ano de 1998, estes moradores instalaram-se no local e construíram uma comunidade que atualmente possui mais de 250 (duzentos e cinquenta) moradias.
Atualmente estas famílias carecem de atendimento da Companhia Energética de Brasília, pois a Secretaria de estado de Agricultura não autoriza a instalação de energia elétrica alegando que a Vila dos Carroceiros não é área atualmente passível de regularização.
Esta revisão do PDOT é oportunidade única para que estas famílias tenham dignidade de possuir energia elétrica de forma legal, além de possuírem segurança jurídica quanto a suas moradias.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 11:52:38
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